A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, desde janeiro/2009, de revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada numa única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do programa PGDAS-D, que deverá ser alimentado com a informação destacada daquelas receitas.
(Solução de Consulta Cosit nº 111/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)