As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que prestam serviço de manutenção:
a) podem descontar créditos relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados;
b) não têm direito a crédito nas despesas com aquisição de equipamentos de proteção para empregados, por não se enquadrarem no conceito de insumo aplicado ou consumido na prestação de serviços.
(Solução de Consulta Cosit nº 106/2015 - DOU 1 de 05.05.2015)