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RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A INCIDÊNCIA DA COFINS/PIS-PASEP NA REVENDA DE BENS COM REDUÇÃO A ZERO
Data da postagem: 10-11-2014

A norma em referência esclareceu que a revenda de bens com redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins não impede a manutenção dos créditos da referida contribuição regularmente apurados em razão do pagamento do PIS-Pasep/Importação e da Cofins/Importação quando da sua importação, conforme art. 17 da Lei nº 11.033/2004.

(Solução de Consulta Cosit nº 308/2014 - DOU 1 de 10.11.2014)

Fonte: IOB online

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