Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trouxe orientações acerca da emissão de relatório do auditor independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), exceto cooperativas de crédito, a que se refere a Resolução CMN nº 4.280/2013 e regulamentações complementares.
(Norma Brasileira de Contabilidade nº CTA 21/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)