Notícia

RECEITA ESCLARECE SOBRE A RETENÇÃO NA FONTE DE IR/CSL/PIS-PASEP/COFINS SOBRE SERVIÇOS DE COLETA DE INFORMAÇÕES
Data da postagem: 15-09-2015

Por meio da norma em referência, ficou esclarecido que o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações não se do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da retenção na fonte da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

(Solução de Consulta Cosit sujeita à incidência nº 189/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726