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CONFAZ ANUNCIA MUDANÇAS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS A PARTIR DE AGOSTO
Data da postagem: 30-07-2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. Este comunicado é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e, exigindo uma adaptação aos novos procedimentos. A seguir, confira uma análise detalhada dessas mudanças e suas implicações.

Apesar de o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências.

Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados;

Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;

Monitoramento do ambiente do emissor: verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz;

Correção da numeração e série da nota: informe corretamente a numeração e a série da NF-e;

Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es.

As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

 

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