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VEDADA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PORTARIA POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Data da postagem: 11-06-2015

Por meio da norma em referência, ficou definido, entre outras condições, que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.

(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015 - DOU 1 de 11.06.2015)

Fonte: IOB online

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