Por meio da norma em referência, ficou definido, entre outras condições, que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015 - DOU 1 de 11.06.2015)