No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela incidência das contribuições por não se constituir em receita típica da atividade empresarial.
(Solução de Consulta Cosit nº 112/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)