COFINS/PIS-PASEP - Prorrogada a vigência da MP que reduz a zero as alíquotas da Cofins/PIS-Pasep para alguns produtos da cesta básica
A norma em fundamento prorrogou a vigência da Medida Provisória (MP) nº 609/2013, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.
(Ato do Congresso Nacional 24/2013 - DOU 1 de 25.04.2013)