A legislação do Brasil estabelece padrões mínimos de trabalho e determina que as companhias disponibilizem 30 dias de férias, após um ano, para os funcionários.
No entanto, se o empregador quiser oferecer mais tempo do que o previsto, está livre. Isso porque, no direito brasileiro existe uma regra chamada “condição benéfica”.
Assim, a prática pode ser implementada desde que seja mais vantajosa do que as condições legais já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da baixa adesão sobre o tema, a reforma trabalhista concedeu às companhias a possibilidade de negociar diferentes pontos, trazendo mais flexibilidade ao estipular condições diferenciadas.