A Medida Provisória nº 619/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade, desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
(Ato CN nº 47/2013 - DOU 1 de 02.08.201