A norma em referência informou que o ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10/07/2014 e 31/12/2023, na alienação de ações a que se referem os arts. 16 e 17 da MP nº 651/2014, é isento do Imposto de Renda.
Nas ações adquiridas até 09/07/2014, o custo de aquisição será ajustado ao maior valor entre o custo de aquisição pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 pregões anteriores a 09/07/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.494/2014 - DOU 1 de 23.09.2014)