Notícia

Imposto de Renda 2018: Receita libera nesta segunda programa
Data da postagem: 26-02-2018
Contribuintes, porém, só poderão enviar a declaração a partir do dia 1º de março, quando começa a temporada oficial do Imposto de Renda 2018.
 
 
 
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.
 
O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março - quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
 
As empresas, entretanto, têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
 
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
 
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
 
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
 
Sem correção da tabela
 
São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda - um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.
 
Segundo analistas, o fato de o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
 
Quem deve declarar?
 
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
 
Também deve declarar:
 
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

 

  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 
Novidades
 
Neste ano, o Fisco informou que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir, ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
 
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
 
Outra novidade do IR neste ano é que, na atualização automática do programa - disponível desde o ano passado - também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
 
Além disso, o contribuinte também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva" do Imposto de Renda, já no programa gerador.
 
De acordo com a Receita Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Fonte: G1

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726