TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - Regulamentada a profissão de comerciário
A Lei nº 12.790/2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário, integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da CLT, estabelecendo, entre outros, que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais e que somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá a mesma ser alterada.
(Lei nº 12.790/2013 - DOU 1 de 15.03.2013)