Por meio da resolução em referência, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a Resolução CC/FGTS nº 780/2015, editada por seu Presidente, ad referendum do mencionado Conselho. Lembra-se que a mencionada resolução determinou que, a partir de 01/10/2015, o regime do FGTS passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico.
(Resolução CC/FGTS nº 782/2015 - DOU 1 de 08.10.2015)i