Belo Horizonte publicou norma reabrindo o prazo de adesão ao diferimento estabelecido nos termos do Decreto nº 15.907/2015, dentre outras providências. Este benefício é concedido para executoras de obras que tenham contrato com a administração pública. O requerimento deverá ocorrer no período de 30 dias a contar de 07/05/2015.
(Decreto nº 15.954/2015 - DOM Belo Horizonte de 07.05.2015)