Por meio da norma em referência, foram alterados, com efeitos desde 08/10/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Foram revogados também os incisos I, II e III do caput e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 26 da referida Instrução, que dispunham sobre os impedimentos relativos à baixa da inscrição da entidade no CNPJ.
(Instrução Normativa RFB nº 1.511/2014 - DOU 1 de 07.11.2014)