Foi retificado o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada para determinar que o contrato que tenha por objeto alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou do Estado (DOE) em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação, nos termos do art. 1.152, § 1º, do Código Civil.
(Portaria Drei nº 2/2015 - DOU 1 de 22.06.2015)