Os ganhos de capital ocorrem quando uma pessoa vende um bem por um valor superior ao que pagou por ele, estão sujeitos à tributação.
Para os bens que geram imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos. O cálculo é feito por um programa específico chamado GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) que aufere o valor a ser informado, posteriormente, na declaração do IRPF, na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
A alíquota incidente sobre o ganho de capital é progressiva, que varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. Existem exceções a essa regra com alíquota fixa de 15% ou 20% (consulte a legislação).
Além disso, é importante destacar que a Receita Federal pode cruzar os dados informados na declaração com informações de outras fontes, como a própria corretora ou instituição financeira responsável pela venda do bem. Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento às informações que presta na declaração do IRPF.
Outro ponto relevante é que os ganhos de capital podem ser objeto de fiscalização por parte da Receita Federal mesmo após o prazo para a entrega da declaração do IRPF. Assim, é importante guardar todos os documentos que comprovem a origem e a natureza dos ganhos de capital, bem como o cálculo e o pagamento do imposto correspondente.
Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é em 31 de maio. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e outras penalidades.