Nas últimas semanas, têm circulado nas redes sociais e em grupos de mensagens informações alegando a existência de um novo decreto do Governo Federal que instituiria uma tributação sobre os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão, além de um suposto desconto sobre a poupança popular. As alegações não possuem qualquer fundamento, sendo parte de uma campanha de desinformação que visa confundir os trabalhadores brasileiros.
Além das falsas alegações sobre o FGTS, também têm circulado rumores infundados de que haveria um desconto aplicado sobre a poupança popular. Essas informações são completamente falsas e parecem explorar o trauma do confisco das poupanças ocorrido em 1990, durante o Plano Collor, quando o governo da época congelou os valores depositados nas contas de poupança por 18 meses.
Para evitar confusões semelhantes no futuro, a Constituição Brasileira foi emendada em 2001, estabelecendo no artigo 62 que medidas provisórias não podem tratar de temas como a detenção ou sequestro de bens, poupanças populares ou qualquer outro ativo financeiro. Essa mudança foi crucial para garantir que os brasileiros nunca mais enfrentem uma situação como a do confisco de 1990.
É essencial que os trabalhadores brasileiros estejam atentos às informações que consomem e confiram a veracidade das notícias antes de compartilhá-las. O FGTS e a poupança continuam sendo protegidos pela legislação vigente, sem qualquer novo imposto ou desconto imposto pelo Governo Federal.