Dentre outras disposições, a solução de consulta em referência esclareceu que, desde 02/01/2014, quando entrou em vigor a IN RFB nº 1.435/2013, o procedimento de opção pelo RET aplicável às incorporações imobiliárias considera-se finalizado após a solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento do Termo de Opção pelo RET e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
(Solução de Consulta Cosit nº 274/2014 - DOU 1 de 15.10.2014)