CASSAÇÃO/IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Projeto define procedimentos para cassação de imunidades tributárias
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 239/13, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que estabelece os procedimentos a serem adotados por autoridades públicas antes de suspender a imunidade tributária conferida pela Constituição a templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social.
Segundo o autor, o objetivo é aumentar a segurança jurídica dos atos praticados pelas autoridades tributárias, assegurando que tanto as entidades imunes quanto o fisco possam conhecer e seguir os procedimentos.
O texto determina, por exemplo, que observado o descumprimento de requisito ou condição para o gozo da imunidade, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, relatando os fatos que podem levar à suspensão do benefício e indicando a data da ocorrência da infração.
Prazos
A entidade terá 30 dias para tomar conhecimento da notificação e apresentar recurso com alegações e provas. A abertura do prazo de 30 dias aplica-se também à falta de recolhimento dos tributos sobre rendimentos pagos ou creditados e da contribuição para a Seguridade Social relativa aos empregados.
Se a parte interessada não se manifestar nesse prazo, o benefício será suspenso. A imunidade também pode ser cassada caso a autoridade fiscal que for julgar a matéria decida contra as alegações. Nesse caso, a autoridade expedirá ato declaratório suspendendo o benefício e dando ciência à parte interessada. A suspensão da imunidade começará a valer a partir da data da prática da infração. [...]
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.