O Fisco gaúcho alterou as instruções relacionadas ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, previstas na Resolução Sefaz nº 3/2013. Entre elas, estabeleceu que, se no período a que se refere o arquivo transmitido a empresa não tiver movimento ou, se houver tido movimento e em nenhum documento fiscal emitido contiver o CPF do adquirente, esta deverá informar tal situação diretamente no aplicativo NFG DESKTOP, assinalando a alternativa correspondente.
(Resolução Sefaz nº 11/2014 - DOE RS de 02.10.2014)