Por meio da solução de consulta em referência, ficou estabelecido que o valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
(Solução de Consulta Cosit nº 48/2015 - DOU 1 de 18.03.2015)