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EMPRESAS CONSEGUEM CORTE QUE PERMITE AMPLA DEDUÇÃO DE VALE-REFEIÇÃO DO IRPJ
Data da postagem: 24-10-2023

 

Em recente decisão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, de vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Dessa forma, empresas que fornecem o benefício conseguem um importante precedente.

De acordo com advogados, é a primeira decisão de turma do STJ sobre o tema, uma vez que, até então só havia duas decisões individuais (monocráticas) de ministros, também favoráveis à tese dos contribuintes.

Ao chegar os recursos no STJ, abre-se um novo capítulo no Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções que, conforme a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.

Com esse incentivo, o intuito é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. No entanto, limitando as deduções, entendem tributaristas, o Executivo, na prática, elevou, de forma indireta, a carga tributária dos empregadores.

É importante ressaltar ainda que, mensalmente, além disso, passou a ser possível deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo, atualmente em R$ 1.320, por empregado.

Por votos unânimes, os ministros da 2ª Turma acataram a tese de que as limitações para o abatimento seriam ilegais, já que a lei que instituiu o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não prevê restrições.

Vale ainda ressaltar que a decisão do STJ confirma a tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal.

 

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