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E-SOCIAL: PRORROGADA A ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA
Data da postagem: 31-03-2023

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

 

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