A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram novas regras a serem observadas no parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31/12/2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.
Entre as novas determinações, destacamos:
a) os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 31/12/2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados até o dia 01/12/2014;
b) a antecipação de percentual do montante da dívida, após a aplicação das reduções, deverá ser calculada pelo devedor e paga em sua integralidade até o dia 01/12/2014;
c) os sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25/08/2014 continuam com o direito de pagar as antecipações em até 5 parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª parcela, vencerão no último dia útil de cada mês. A partir da 2ª parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido da Selic para títulos federais, a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% para o mês do pagamento;
d) o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso deverá formalizar a desistência dessas modalidades, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 01/12/2014.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014)