Notícia

DESENQUADRAMENTO DE MEI - Saiba como registrar desenquadramento de MEI na Jucesp
Data da postagem: 27-03-2013

 

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para registro de desenquadramento da situação de MEI. O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Jucesp, apresentando sua solicitação por meio do formulário "capa marrom", disponível no site da Jucesp. [...] 
 
A solicitação de desenquadramento somente será registrada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário "capa marrom", além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de desenquadramento do Simei e dar entrada no protocolo da Jucesp. Não há cobrança de taxa para o ato. 
 
Certidão 
 
A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. [...] 
 
Além do material com perguntas e respostas sobre desenquadramento de MEI, a autarquia disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal www.jucesp.sp.gov.br, no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051. 
Fonte: JUCESP

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