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MINISTÉRIO DA FAZENDA REGULAMENTA A NEGOCIAÇÃO DE MODALIDADES DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS 
Data da postagem: 18-12-2023
 
O Ministério da Fazenda está regulamentando a transação tributária por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor após alterações promovidas pela Lei 14.689, de 20 de setembro de 2023. A proposta de negociação para regularização dessas modalidades de dívidas tributárias é voltada a pessoas físicas e jurídicas e terá suas regras detalhadas em editais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme disposto na Portaria Normativa 1.584, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (14/12). A previsão é de que ainda em dezembro seja iniciada a publicação de editais no site da RFB, no site da PGFN e também no do Ministério da Fazenda (MF). 
 
 Os objetivos da transação são promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada; reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e seus custos inerentes; estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, priorizando o diálogo e a adoção de meios adequados de solução de litígio; e estimular a autorregularização e a conformidade fiscal. 
 
Entre as novidades relacionadas ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia está o novo limite de desconto 65% nas reduções ou concessões sobre o valor total do crédito (inclusive sobre o montante principal), com prazo máximo de quitação de 120 meses. Na transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima prevista poderá ser de até 70% do valor total do crédito, e o prazo para quitação, de até 145 meses. 
 
 Na nova previsão consta também a utilização de prejuízo fiscal do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de maneira excepcional, para liquidação do débito, bem como possibilidade ou não de conformação do contribuinte ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados. No contencioso tributário de pequeno valor, a previsão é de que o edital poderá conceder descontos (inclusive sobre o montante principal) de até 50% do valor total do crédito, com prazo para pagamento de até 60 meses. 
 

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