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REGULAMENTADA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EM SÃO PAULO
Data da postagem: 05-08-2015

Foi regulamentada a suspensão, no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro no ano subsequente, dos prazos para impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos, nos processos administrativos fiscais.

(Decreto nº 56.303/2015 - DOM São Paulo de 1º.08.2015)

Fonte: IOB online

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