Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que é de 32% o percentual a ser aplicado para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido com base no lucro presumido, em relação à prestação de serviços de representação comercial autônoma.
(Solução de Consulta Cosit nº 200/2015 - DOU 1 de 19.08.2015)