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RECEITA ESCLARECE ACERCA DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
Data da postagem: 25-08-2015

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que é de 32% o percentual a ser aplicado para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido com base no lucro presumido, em relação à prestação de serviços de representação comercial autônoma.

(Solução de Consulta Cosit nº 200/2015 - DOU 1 de 19.08.2015)

Fonte: IOB online

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