Notícia

Serviço de perícia relacionado a mercadorias importadas e a exportar tem requisito alterado
Data da postagem: 20-07-2018
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 2018, modificando requisito do processo seletivo de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
 
A alteração na IN RFB nº 1.800, de 2018, envolve o item 1 da alínea “a” do inciso III, do art. 11, relativamente à carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas tendo em vista o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
 
Assim, optou-se pela não definição de carga horária a fim de tornar o texto autoajustável a mudanças futuras que possam ser promovidas nos cursos de pós-graduação lato sensu pelo Conselho Nacional de Educação.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726