Notícia

Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina HOJE (19/02)
Data da postagem: 19-02-2021
Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Mais de 23 mil empresas  já aderiram à declaração.
 
Veja o passo a passo para fazer a opção aqui.
 
Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:
 
- fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);
 
- deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;
 
- emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).
 
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
 
As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.

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