As micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no projeto de lei complementar (PLP 113 de 2011) do deputado Alfredo Sirkis, do PV do Rio de Janeiro, aprovado, na semana passada, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, explicou o relator, Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas. Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão, a de Finanças e Tributação, não está assegurada.
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A rejeição por inadequação orçamentária está previstas em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101 de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Segundo Alfredo Sirkis, de acordo com o Sebrae, as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com Carteira assinada do País. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos. Ao apresentar a proposta, o deputado avaliou que é justamente o excesso de Carga Tributária um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.
Para José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília, o sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em cadeia, o que afeta a arrecadação.
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O projeto de lei que isenta de Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS-Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional ficará sob responsabilidade do deputado José Stédile, do PSB do Rio Grande do Sul, na Comissão de Finanças e Tributação para apresentação do novo parecer.
A proposta de Sirkis não está no texto da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que já foi aprovada pela Câmara e deverá ser votada pelo Senado no esforço concentrado previsto para os primeiros dias de julho.
Como principais novidades, o texto prevê o ingresso das micro e pequenas empresas do setor de serviço no regime tributário simplificado e reduzido do Super Simples e a redução de alíquotas cobradas do segmento para pagamento do ICMS.