SPED/DECLARAÇÃO/IRPJ E CSLL - Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014
De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.
A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica revogado também o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela IN 989/2009. [...]
As pessoas jurídicas deverão informar na EFD-IRPJ todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido de CSLL. Para as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas, que serão utilizadas na apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL. [...]
De acordo com a IN 1.353, o Guia Prático da EFD-IRPJ, com informações de leiaute dos arquivos de importação e regras de validação, será divulgado por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado.
Informação centralizada
[...] A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações se torne mais ágil, e progressivamente desonere as empresas, já que hoje é necessária mão de obra praticamente exclusiva para isso. Para o Fisco, que recebe as informações de forma centralizada, o acompanhamento da movimentação dos contribuintes é mais fácil e rápido.