A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e
c) Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
O texto atual das normativas, relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, está amparado no art. 65 da Lei nº 9.069, de 1995, que será revogado a partir de 30 de dezembro de 2022, com previsão na Lei nº 14.286, de 2021, conhecida como a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.