A norma em referência esclareceu, dentre outras disposições, que, para fins de inclusão no programa digital de que trata o art. 28 da Lei nº 11.196/2005, fica caracterizada a venda a varejo quando a operação comercial for realizada diretamente com o consumidor final, aí incluídas as pessoas jurídicas de direito privado ou público.
(Solução de Consulta Cosit nº 280/2014 - DOU 1 de 10.11.2014)