A votação do Projeto de Lei Complementar (PLS – Complementar) 332/2018, que visa proibir a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, foi adiada para o dia 3 de maio.
Segundo o relator, o projeto corrige uma distorção ao impedir a cobrança de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos comerciais do mesmo proprietário localizados em estados diferentes. Essa cobrança configura bitributação, com o consumidor final arcando com o custo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa mudança na cobrança do ICMS só deve ser válida a partir de 2024, para que estados e empresas tenham tempo de se adaptar.
Atualmente, a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) estabelece a incidência de ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo proprietário.
O projeto propõe a retirada dessa possibilidade de cobrança quando a transferência de mercadorias ocorrer entre estados e estabelecimentos do mesmo titular.
Além disso, o texto do projeto esclarece que não há "fato gerador do imposto" apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesses casos, o crédito tributário em favor do titular será mantido.