O governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas condições para o aproveitamento dos benefícios do programa especial de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criado pelo Decreto nº 44.780, de 2014. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 30.
Por meio desse programa, débitos vencidos até 31 de julho poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75% para as multas e 60% para os demais acréscimos. O parcelamento poderá ser feito em no máximo 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.
Um dos diferenciais do parcelamento especial fluminense é possibilitar o uso de créditos acumulados de ICMS para abatimento de dívidas do imposto.
Porém, por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Procuradoria-Geral do Estado nº 181, publicada recentemente, o governo fluminense estabeleceu que não poderá ser aproveitado saldo credor que for originário de benefício fiscal com estorno previsto ao final de determinado período.
A resolução também determina que, se o contribuinte já possuir três parcelamentos espontâneos em curso, não pode parcelar débitos pelo programa especial do Decreto nº 44.780.
Por meio da Resolução Conjunta nº 182, a Sefaz e a PGE estabeleceram ainda que poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados decorrentes de infrações ocorridas até 31 de julho. Isso também se estende ao ICMS recolhido por substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidas até 31 de julho.