Uma das iniciativas do Governo Federal em desburocratizar e digitalizar os serviços públicos oferecidos aos cidadãos foi a criação do portal Gov.br, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Desde a publicação do ato, foram implementados novos serviços e níveis de acesso diferenciados.
Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, há risco na assinatura eletrônica avançada, como a inexistência de obrigatoriedade de processos claros e credenciamento de empresas certificadoras pelo Estado. “Qualquer empresa ou mesmo pessoa pode disponibilizar sistema de assinaturas eletrônicas avançadas”, diz. “É exatamente a ausência do estado brasileiro neste universo de assinaturas eletrônicas avançadas que põe em risco a celebração de negócios jurídicos complexos, como a transferência de veículos e a compra e venda de imóveis, muitas vezes os únicos patrimônios conquistados a duras penas pelo cidadão”.
As assinaturas avançadas, apesar de seu reconhecimento pela legislação, têm limitações em relação às qualificadas, diz o empresário e diretor da Associação, Bruno Linhares. “O forte arcabouço legal e técnico das assinaturas qualificadas não é utilizado na emissão das assinaturas avançadas, reduzindo o nível de segurança alcançado”.