A Lei nº 14.651/2023 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24/08), aprimorando a legislação brasileira quanto à aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
A nova legislação estabelece o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal, de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade, em substituição ao julgamento em instância única, anteriormente realizado pelos delegados da Receita Federal. Essa tarefa será realizada por auditores-fiscais especializados na matéria, que vão atuar de forma independente à autoridade aduaneira.
A Receita Federal explica que os novos procedimentos trarão mais rapidez ao julgamento, o que é positivo para a empresa. Isso ocorre porque, no caso de julgamento favorável, a empresa terá sua mercadoria liberada. A celeridade também é importante para a Administração Tributária e Aduaneira, pois no caso de julgamento desfavorável ao autuado, a mercadoria poderá ser destinada, reduzindo-se os custos de armazenagem.
Está assegurado prazo de 20 dias para impugnação da decisão do auditor-fiscal, garantindo espaço para contestação das decisões por parte das empresas. Há, no entanto, hipóteses em que as mercadorias poderão ser destinadas imediatamente após a apreensão.
A nova legislação implicará maior uniformidade às decisões, possibilitando a construção de uma jurisprudência administrativa, aponta a Receita Federal.