O e-Social, sistema unificado para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, lança sua versão S-1.2 com foco em simplificar as obrigações acessórias. A atualização traz a inclusão de dados sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), abrindo espaço para a substituição da sua declaração/ Além disso, a nova versão permite que a Justiça do Trabalho faça anotações na Carteira de Trabalho Digital em casos de negligência do empregador.
A mais recente atualização do e-Social, conhecida como versão S-1.2, foi aprovada com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas e trabalhadores. Esta é uma etapa crucial no processo de simplificação dessas obrigações, tornando o sistema mais eficiente e menos burocrático.
Um dos destaques dessa nova versão é a inclusão de informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) provenientes de rendimentos do trabalho. Essa adição é um passo significativo para a eventual substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), simplificando ainda mais os processos fiscais.
A atualização também habilita a Justiça do Trabalho a exercer a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, em casos em que o empregador não tome as devidas ações, a Justiça do Trabalho poderá fazer anotações oficiais na Carteira de Trabalho Digital do empregado.
A nova versão será implementada no ambiente de produção a partir de 20 de novembro de 2023, com um período de convivência com a versão S-1.1 até 21 de janeiro de 2024.