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STF DECIDE MARCO TEMPORAL PARA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SINDICATO EM DEMISSÕES EM MASSA
Data da postagem: 18-04-2023

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (14), o marco para regra de negociação prévia em demissões em massa e a exigência da intervenção prévia de sindicatos nesses cenários passou a valer a partir de junho de 2022.

A data marca o dia que a Corte publicou a ata do julgamento que tornou obrigatória a participação prévia de sindicatos nas demissões coletivas.

Dessa forma, a participação do sindicato passa a ser obrigatória em dispensas feitas depois de 14 de junho do ano passado. O entendimento do STF evita que a obrigação seja aplicada de forma retroativa.

Definindo um marco temporal para que o entendimento julgado tenha validade, a Corte faz a chamada “modulação de efeitos”.

Vale reforçar que a intervenção sindical prévia passou a ser obrigatória, mas não significa que a decisão de demissão coletiva precise de uma autorização dos sindicatos, apenas garante um diálogo entre empregadores e funcionários.

A tese mais votada e escolhida foi proposta pelo ministro Roberto Barroso, que alegou que a aplicação retroativa traria prejuízos desproporcionais aos empregadores. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto.

 

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