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ALTERADA NORMA QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Data da postagem: 25-09-2014

A norma em referência, entre outras providências, alterou dispositivos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que disciplina o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, sobre:

a) obrigações previdenciárias correntes devidas por Estados, Distrito Federal e municípios;

b) parcelamento simplificado cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17/2014 - DOU 1 de 25.09.2014)

Fonte: IOB online

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