A norma em referência, entre outras providências, alterou dispositivos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que disciplina o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, sobre:
a) obrigações previdenciárias correntes devidas por Estados, Distrito Federal e municípios;
b) parcelamento simplificado cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17/2014 - DOU 1 de 25.09.2014)