O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, disse que a Medida Provisória (MP) 651 publicada hoje no Diário Oficial da União dá continuidade à melhoria da competitividade da economia e ao financiamento adequado ao crescimento, além de estimular a poupança de longo prazo no país.
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Uma das medidas já anunciada, explicou, torna permanente a desoneração da folha de pagamento para vários setores. A medida era válida até dezembro de 2014 e vai permitir redução de custos e, consequentemente, redução no preço dos produtos. Não foram incorporados novos setores. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 23,8 bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017.
Outra mudança está relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento. [...]
Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. Barreto estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.
Além dessas medidas, a MP reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo ressarcir parcial ou integralmente os valores em impostos remanescentes na cadeia de produção de bem exportados.
No caso, o Reintegra permite, permanente, a apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita auferida com a exportação de bens industrializados. O percentual será definido em portaria do Ministério da Fazenda, disse Dyogo Henrique.
A estimativa de renúncia fiscal em 2014 chega a R$ 200 milhões considerando aplicação de uma alíquota de 0,3%.