O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio do art. 6º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, determinou que a opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário e que referida opção deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, exceto no caso de inicio da atividade. Portanto o prazo para opção no ano calendário de 2015, encerra-se no dia 30/01/2015.