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PROGRAMA DE CONFORMIDADE VAI INCENTIVAR OS BONS CONTRIBUINTES E FORTALECER O CARÁTER ORIENTADOR DA RECEITA 
Data da postagem: 05-02-2024
A Secretaria Especial da Receita Federal apresentou na sexta-feira (2/2) o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita (deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano). Por exemplo: entre as medidas previstas, uma delas prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 3%, com bônus de adimplência. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional no formato de um Projeto de Lei com urgência constitucional. 
 
As mudanças permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”, reforçou o secretário. 
 
A nova frente de atuação toma como base caminho pavimentado ao longo de 2023 citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores. 
 
Essas e outras medidas adotadas durante o ano passado permitiram resultaram em simplificação e justiça fiscal; recomposição da base de arrecadação e redução de litígio (com grandes ações autorregularização ao longo do período, nas quais o diálogo e a orientação da Receita resultaram na conformidade dos contribuintes, antes mesmo de chegar às fases de fiscalização e autuação). 
 
O pilar “Conformidade” conta com três programas: Confia [Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal], Sintonia [Programa de Estímulo à Conformidade Tributária] e OEA [Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado]. 
 
O Confia prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos. “Contribuintes aderem voluntariamente e participam do diálogo com a Receita Federal", onde Será sempre priorizado o diálogo e o estímulo à autorregulação. 
 
O Sintonia estimulará boas práticas e regularidade, aberto a todos os contribuintes, de forma universal, promovendo a lógica da conformidade. Com forte sustentação tecnológica, o programa permitirá classificar contribuintes, de acordo com o grau de conformidade de cada um. Quem estiver no grau máximo de classificação terá o grau máximo de benefícios. Será sob o guarda-chuva do Sintonia que o contribuinte poderá ter acesso à redução da alíquota de CSLL, que começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se 1 ponto no desconto na contribuição social por ano. 
 
O OEA é focado no fortalecimento da cadeia de suprimentos e estímulo à regularidade. O mecanismo já existe e é um programa respeitado de comércio exterior. Esse sistema contará com diferimento no pagamento de tributos aduaneiros, assegurando prioridade no desembaraço alfandegário. 
 
As mudanças previstas no PL encaminhado ao Congresso deverão gerar ganho de arrecadação para o governo, mas esses efeitos serão verificados não agora, mas no futuro. 

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