Notícia

LUCRO REAL/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa são indedutíveis para o lucro real e para a contribuição social
Data da postagem: 22-07-2013

Não são dedutíveis, para fins de apuração do IRPJ e da CSL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:


a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.


(Solução de Divergência Cosit nº 9/2013 - DOU 1 de 19.07.2013)

Fonte: IOB

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726