Já está em vigor a lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento ao segmento étinico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores do setor privado e público.
A lei tem como finalidade subsidiar políticas públicas para promover a igualdade racial no mercado de trabalho.
A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.
Esses dados deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério de autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
Com a nova lei, fica estabelecido, ainda, que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, com o objetivo de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.