LUCRO PRESUMIDO - Empreendedorismo conquista elevação do teto do Lucro Presumido
A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de Faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Pleito recorrente do SESCON-SP, FENACON, ACSP, Fecomercio SP e outras diversas entidades do empreendedorismo e antigo anseio do segmento produtivo, a ampliação deste limite veio com a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 4 de abril, da Medida Provisória 612/2013.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, explica que o congelamento deste valor por mais de dez anos foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. "Na última década, as empresas acompanharam o crescimento da Economia nacional. No entanto, a Estagnação do limite ou as expulsaram do regime, aumentando sua carga tributária, ou inibiram medidas de estímulo ao seu crescimento", destaca o líder setorial, frisando que esta é mais uma conquista originária de mobilização e pressão das representações do empreendedorismo.
O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao viabilizar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. "Esta mudança do teto certamente deverá trazer mais competitividade às empresas e aquecer a geração de empregos", ressalta o empresário contábil. "Isso sem contar o número de organizações beneficiadas com a possibilidade de inserção no regime", acrescenta. [...]